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Decreto 5808 - 28 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10779 de 28 de Setembro de 2020

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo administrativo nº 16.607.821-0,


DECRETA:

Art. 1º Altera a súmula do Decreto nº 3.203, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Súmula: Instituição do sistema de minuta padronizada de editais de licitação, de contratos, de convênios, de termos aditivos, de termos de referência, de concursos públicos e processos seletivos simplificados, que serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 3.203, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o sistema de minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos, de convênios e seus congêneres, de termos aditivos, de termos de referência, de concursos públicos e processos seletivos simplificados que, após publicação no Diário Oficial do Estado, serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná.

Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 3.205, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Competirá ao Procurador-Geral do Estado:
I - estabelecer normas complementares necessárias à aplicação do sistema de minuta padronizada de que trata este Decreto; e
II - definir novas hipóteses para integrar o sistema de minutas padronizadas de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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