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Resolução SEPL 031 - 19 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10754 de 20 de Agosto de 2020

Súmula: INSTITUIR GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO - GTEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o estabelecido no art. 4° do Regimento Interno da COPEC, aprovado pela Resolução n. 028/2020/SEPL, de 30 de julho de 2020,
R E S O L V E:

Art 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho – GTEC, com a finalidade de auxiliar a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias - COPEC no desempenho das suas atribuições.

Art 2º Compete ao GTEC realizar a análise prévia e a priorização das propostas apresentadas a serem encaminhadas para deliberação da COPEC, em atendimento ao art. 4º do Regimento Interno da COPEC.

Art 3º GTEC será constituído pelos representantes indicados pelas Secretarias de Estado que compõem a COPEC:
I - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL:
a) Titular: Tobias de Freitas Prando, portador do RG n. 9.211.526-7;
b) Suplente: Nayara Lobo Carneiro Galera, portadora do RG n. 9.415.283-6.
II - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA:
a) Titular: Celina Filgueiras de Melo, portadora do RG n. 20.556.651-9;
b) Suplente: Roberto Gomides de Barros Filho, portador do RG n. 15.549.233-3.
III - Casa Civil - CC:
a) Titular: João André Sarolli, portador do RG n. 6.235.122-5;
b) Suplente: João Luiz Giona, portador do RG n. 8.412.086-3.
IV - Controladoria Geral do Estado – CGE:
a) Titular: Raul Clei Coccaro Siqueira, portador do RG n. 4.019.423-1;
b) Suplente: Luiz Fernando Neto de Castro, portador do RG n. 1.032.547-1.
V - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES:
a) Titular: Julio Takeshi Suzuki Junior, portador do RG n. 4.209.959-7;
b) Suplente: Ricardo Kureski, portador do RG n. 4.275.560-5.
Parágrafo único. A Coordenação do GTEC será realizada pelo representante titular da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, sendo substituído, em seus impedimentos, por seu suplente.

Art 4º Poderão participar das reuniões do GTEC, mediante convocação formal do Presidente da COPEC, servidores de outros órgãos e entidades, que possam contribuir para análise prévia e avaliação das propostas em pauta.

Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de Agosto de 2020.

 

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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