O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2.458/2000, alterado pelo Decreto nº 4.475/2005, considerando o contido no processo protocolado sob nº 16.223.139-1, que trata do reajuste tarifário, aprovado pelo Conselho Diretor do DER/PR, por intermédio da Deliberação nº 250/2019 e pela Resolução Homologatória nº 016 da AGEPAR e observando o Contrato nº 076/1997, referente ao Lote 06, resolve: