Súmula: Amplia em 29 vagas a função de Perito Criminal, sendo 09 vagas na área 03, 07 vagas na área 04, 02 vagas na área 05, 06 vagas na área 06 e 05 vagas na área 08, no Concurso SESP 01/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 15.326.648-4, DECRETA:
Art. 1º Amplia em 29 vagas a função de Perito Criminal, sendo 09 vagas na área 03, 07 vagas na área 04, 02 vagas na área 05, 06 vagas na área 06 e 05 vagas na área 08, no Concurso SESP 01/2017.
Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público e em substituição a servidores aposentados, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Perito Oficial, na função de Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado