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Decreto 5695 - 18 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10768 de 18 de Setembro de 2020

Súmula: Amplia em 29 vagas a função de Perito Criminal, sendo 09 vagas na área 03, 07 vagas na área 04, 02 vagas na área 05, 06 vagas na área 06 e 05 vagas na área 08, no Concurso SESP 01/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 15.326.648-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Amplia em 29 vagas a função de Perito Criminal, sendo 09 vagas na área 03, 07 vagas na área 04, 02 vagas na área 05, 06 vagas na área 06 e 05 vagas na área 08, no Concurso SESP 01/2017.

Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público e em substituição a servidores aposentados, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Perito Oficial, na função de Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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