(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.906.734-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 8ºAs aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.
Art. 2º Renumera o atual parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 2020, para § 1º e lhe acresce o § 2º com a seguinte redação:§ 2º Caberá a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada das atividades no âmbito acadêmico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga:
I - o art. 10A do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020;
II - o Decreto nº 4.260, de 18 de março de 2020.
Curitiba, em 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado