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Decreto 5672 - 14 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10769 de 14 de Setembro de 2020

Súmula: Institui o Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4.259, de 18 de março de 2020, e considerando o art. 5º, do Decreto nº 4.546, de 28 de abril de 2020, que resultou em propostas de ações estratégicas para recuperação e retomada do crescimento econômico Estado,

DECRETA:

Art. 1º Institui o Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital, voltado para startups, micro empreendedores individuais (MEIs), micro e pequenos empresários, bem como para a população em geral, visando colaborar no enfrentamento das difi culdades surgidas no cenário econômico adverso criado pela pandemia decorrente da COVID-19.

Art. 2º O Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital será coordenado pela Casa Civil, por meio da Superintendência Geral de Inovação – SGI, que atuará como Secretária-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos objetivos deste Plano de Apoio.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a integrar a coordenação deste Plano de Apoio representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual.

Art. 3º O Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital tem os seguintes objetivos:

I - Identifi car e cadastrar startups, empreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas do Estado do Paraná que necessitem de auxílio na migração ou fortalecimento de suas vendas para o modo “online”;

II - Promover a troca de conhecimento e cooperação entre empresas privadas, governo do Estado e associações de utilidade públicas do Paraná;

III - Prover os instrumentos de apoio necessários ao público-alvo para que o impacto na diminuição de seu faturamento seja mitigado;

IV - Integrar e mobilizar instituições e entidades públicas e privadas para capacitar e educar o público-alvo metodologicamente com cursos, vídeos e plataformas específicas

V - Promover fomento à cultura do modelo de venda online no Estado do Paraná.

Art. 4º O Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital, por meio de sua Coordenação, poderá criar Grupos de Trabalho temáticos para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de seus objetivos estratégicos.

§ 1º Os Grupos de Trabalho de que trata o caput deste artigo terão prazo de atuação limitado e somente poderão ser integrados por membros dos órgãos e entidades indicados pela Coordenação.

§ 2º A critério da Coordenação, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

HENRIQUE DOMAKOSKI
Superintendente de Inovação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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