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Decreto 5577 - 31 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10761 de 31 de Agosto de 2020

Súmula: Altera o art. 7º do Decreto Estadual nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 16.684.483-5,

DECRETA:

Art. 1º Acresceo inciso V ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

V – utilizar os créditos em atividades turísticas, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 15.973, de 13 de novembro de 2008, que instituiu a Política de Turismo do Paraná, conforme disciplina a ser estabelecida em Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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