Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5513 - 28 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10760 de 28 de Agosto de 2020

Súmula: Acresce os seguintes incisos X e XI ao art. 2º do Decreto nº 5.441, de 17 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
 
DECRETA:

Art. 1º Acresce os seguintes incisos X e XI ao art. 2º do Decreto nº 5.441, de 17 de agosto de 2020, que instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento, Testagem, Fabricação e Distribuição de Vacina contra Sars-CoV-2 (COVID-19), no Estado do Paraná:
 
X – Casa Civil da Presidência da República, como membro convidado;
XI – Secretaria de Governo da Presidência da República, como membro convidado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná