Súmula: Denomina Pioneiro Evaristo Falcão a ponte localizada sobre o Rio Ivaí, na PR-317,entre o Município de Floresta e o Município de Engenheiro Beltrão.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Pioneiro Evaristo Falcão a ponte localizada sobre o Rio Ivaí, na PR-317, entre o Município de Floresta e o Município de Engenheiro Beltrão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado