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Resolução SEDEST 46 - 21 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10757 de 25 de Agosto de 2020

Súmula: Renumera os artigos 8.º, 9.º e 10 da Resolução SEDEST n. º042, de 07 de agosto de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n. º 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam renumerados os artigos 8.º, 9.º e 10 da Resolução SEDEST nº 042, de 07 de agosto de 2020, onde se lê: Art.8.º - leia-se Art.7.º; Art.9.º - leia-se Art.8.º e Art.10 - leia-se Art.9.º.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de agosto de 2020.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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