Súmula: Renumera os artigos 8.º, 9.º e 10 da Resolução SEDEST n. º042, de 07 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n. º 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992;RESOLVE:
Art. 1º Ficam renumerados os artigos 8.º, 9.º e 10 da Resolução SEDEST nº 042, de 07 de agosto de 2020, onde se lê: Art.8.º - leia-se Art.7.º; Art.9.º - leia-se Art.8.º e Art.10 - leia-se Art.9.º.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de agosto de 2020.
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado