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Lei 20291 - 17 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10753 de 19 de Agosto de 2020

Súmula: Inclui o inciso IX no art. 156 daLei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui o inciso IX no art. 156 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

IX - praticar, em casos de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Delegado Francischini
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Soldado Adriano José
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Arilson Chiorato
Deputado Estadual

Emerson Bacil
Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual

Delegado Jacovós
Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual

Marcel Henrique Micheletto
Deputado Estadual

Soldado Fruet
Deputado Estadual

Boca Aberta Junior
Deputado Estadual

Michele Caputo
Deputado Estadual

Nelson Luersen
Deputado Estadual

Do Carmo
Deputado Estadual

Ricardo Arruda
Deputado Estadual

Tercilio Turini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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