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Decreto 5490 - 18 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10752 de 18 de Agosto de 2020

Súmula: Retifica o preâmbulo do Decreto nº 4.884, de 19 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.191.030-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o preâmbulo do Decreto nº 4.884, de 19 de junho de 2020, na parte onde se lê: “Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2019”, leia-se: “Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018.’

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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