Súmula: Altera dispositivo do Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no protocolo nº 16.804.637-5 DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI – Ministério Público do Paraná, na qualidade de observadores;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado