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Decreto 5444 - 17 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10751 de 17 de Agosto de 2020

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Parágrafo único. Caberá aos Titulares dos Órgãos, de acordo com a conveniência e oportunidade, excepcionalizar o contido no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  17 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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