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Resolução Conjunta SEDEST/IAT 17 - 10 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10747 de 11 de Agosto de 2020

Súmula: Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

Considerando o Parágrafo Único do art. 1º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 013/2020, de 26 de junho de 2020;


RESOLVEM:

Art. 1º

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de agosto de 2020.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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