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Lei 20289 - 12 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10748 de 12 de Agosto de 2020

Súmula: Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Goura
Deputado Estadual

Mário Henrique do Carmo
Conselheiro

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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