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Decreto 5374 - 11 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10747 de 11 de Agosto de 2020

(Revogado pelo Decreto 2165 de 23/05/2023)

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, que cria o Comitê Permanente de Desburocratização, vinculado à Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Cria o Comitê Permanente de Desburocratização, vinculado à Casa Civil, com o objetivo de identificar os principais entraves burocráticos dentro da administração pública e na sua relação com a sociedade civil no Estado do Paraná e, trabalhar em função de soluções, melhorando as diretrizes de desburocratização Estadual e o ambiente de negócios e serviços para a cadeia produtiva.

Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
I – Casa Civil, que o presidirá;

Art. 3º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§1º O Presidente do Comitê e o Coordenador da Secretaria Executiva serão designados por ato do Chefe da Casa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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