Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução SECC 032 - 18 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10711 de 22 de Junho de 2020

Súmula: Alterar o formato das apresentações dos projetos aprovados no Edital nº 001/2017-PROFICE.

Súmula: Altera o formato das apresentações dos projetos aprovados no Edital nº 001/2017 –Profice - Programa de Fomento e Incentivo a Cultura.

O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no decreto nº 4230, emitido em 16 de março de 2020, pelo Governador do Estado, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus- COVID-19 e, na Resolução nº 017/2020- SECC,


RESOLVE:

Art. 1º Os proponentes dos projetos culturais aprovados no edital 001/2017 que tenham interesse e cujo objeto do projeto possa ser aplicado ao formato digital de apresentação, poderão encaminhar proposta à Comissão do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura - CProfice, para análise.


Art. 2º As propostas para novo formato de apresentação deverão observar os seguintes critérios:


É vedada a alteração do objeto do projeto aprovado;
Alterações na execução do orçamento detalhado previsto no projeto aprovado no edital em análise, deverão ser justificadas tomando em consideração os impactos causados pela pandemia provocada COVID-19;
As propostas a serem desenvolvidas em substituição ao projeto inicial, deverão detalhar as medidas de prevenção e segurança contra a pandemia do COVID-19, em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Decretos estaduais e municipais que se referem as medidas sanitárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública.


Art. 3º Os pedidos de alterações deverão ser encaminhados, em meio digital, pelo Sistema - SisProfice.


Art. 4º As propostas de alterações serão analisadas pela CProfice, cabendo a Comissão deferir ou indeferir a solicitação apresentada pelo proponente.


Art. 5° Eventuais dúvidas quanto ao cumprimento desta Resolução, poderão ser encaminhadas ao e-mail
profice@secc.pr.gov.br.


Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

Curitiba, 18 de junho de 2020

 

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná