Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei de n° 20.094, de 19 de dezembro de 2019, bem como o contido no protocolado sob nº 16.419.869-3, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Mauro Rockenbach Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado