Súmula: Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, comemorado anualmente em 25 de julho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Do Carmo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado