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Lei 20279 - 5 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10743 de 5 de Agosto de 2020

Súmula: Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, comemorado anualmente em 25 de julho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.

Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual

Do Carmo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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