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Decreto 5270 - 29 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020

Súmula: Retifica o Decreto nº 4.648, de 13 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.699.763-1,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 4.648, de 13 de maio de 2020:
onde se lê: “ficando exonerado ADRIANO HOINACKI, RG n.º 6.998.275-1, VIVIAN DE OLIVEIRA NAZARIO, RG n.º 8.781.230-8, HELLEN HITOMI SONODA,  RG  n.º 6.106.528-4  e  ARNALDO EDMUNDO ALVES, RG n.º 871.380-4.” leia-se: “ficando exonerado ADRIANO HOINACKI, RG n.º 6.998.275-1, VIVIAN DE OLIVEIRA NAZARIO, RG n.º 8.781.230-8, HELLEN HITOMI SONODA, RG n.º 6.106.528-4 e ARNALDO EDMUNDO ALVES, RG n.º 871.380-4, a partir de 05 de maio de 2020”;
onde se lê: “PRISCILA COSTA PAGANOTTO, RG nº 871.380-4”, leia-se: “PRISCILA COSTA PAGANOTTO PEILAK, RG nº 9.071.852-0”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  29 de julho  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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