Súmula: Denomina Passarela Pedro Martelosso a passarela localizada no Km 160 da BR-376, no Município de Mandaguaçu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Passarela Pedro Martelosso a passarela localizada no Km 160 da BR-376, no Município de Mandaguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado