Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 20272 - 27 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10737 de 28 de Julho de 2020

Súmula: Denomina Passarela Pedro Martelosso a passarela localizada no Km 160 da BR-376, no Município de Mandaguaçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Passarela Pedro Martelosso a passarela localizada no Km 160 da BR-376, no Município de Mandaguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná