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Resolução Seed nº 2.621 - 17/07/2020 - Alteração da Res. nº 1.255/2020 - GS/Seed


Publicado no Diário Oficial nº. 10734 de 23 de Julho de 2020

Súmula: Altera a Resolução n.º 1.255 – GS/SEED, de 24 de abril de 2020.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar os prazos de desincompatibilização para servidores que concorrerão às eleições municipais de 2020, em razão da promulgação da Emenda Constitucional n.º 107, em 3 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o Art. 2.º da Resolução n.º 1.255 – GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Os servidores efetivos da Rede Estadual de Ensino que irão concorrer ao pleito eleitoral de 2020 deverão afastar-se de seus cargos por 03 (três) meses, compreendendo o período de 15/08/2020 a 15/11/2020, com manutenção de seus vencimentos, incluindo aulas e serviços extraordinários, garantindo-se o retorno às suas funções originais.

Art. 2.º Alterar o § 2.º do art. 3.º da Resolução n.º 1.255 – GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2.º O servidor deverá protocolar o requerimento de afastamento, o Termo de Compromisso e a cópia do contracheque nos Núcleos Regionais da Educação até 10/08/2020.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução n.º 1.255 – GS/SEED, de 2020.

Curitiba, 17 de julho de 2020.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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