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Resolução Cetran 69 - 7 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10732 de 21 de Julho de 2020

Súmula: Dispõe sobre a realização de Cursos de Especialização na modalidade EAD e Exame Teórico na plataforma da própria da instituição que ministrou o Curso e dá outras providências

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN – PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:
 
Considerando a Resolução Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que diante dos comandos do Capítulo IV DOS CURSOS ESPECIALIZADOS e seus anexos, em previstos os Cursos Especializados para Condutores na modalidade EAD;

Considerando a Resolução n° 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispõe sobre critérios e requisitos técnicos dos cursos de EAD no qual consta que a avaliação do curso deverá ser presencial e eletrônica;

Considerando a Portaria nº 4934/2019 DENATRAN que institui o Manual de Operações de que trata o §1° do art. 14 da Resolução n° 730/2018, de 2018;

Considerando o Decreto Estadual nº 4230/2020 que dispõe sobre as medidas de controle para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19;

Considerando a Portaria DG nº 019/2020 do DETRAN/PR que suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação do DETRAN/PR; e a Informação nº 011/2020-COOGS/COOD DETRAN/PR, e Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 89/2020 de 16 de junho 2020 - CELEPAR, que dispõe sobre viabilidade de desenvolvimento, integração, segurança e
funcionalidade das ferramentas, e

Considerando que o Banco de Questões que atende o conteúdo programático dos Cursos Especializados é da entidade credenciada bem como por ela é realizada a avaliação (Prova), e

Considerando a necessidade de evitar aglomerações e o provável aumento de demanda de pessoas que realizarão os Cursos Especializados para Capacitação de Condutores na modalidade EAD, tendo em vista que os cursos presenciais estão suspensos e sem previsão de retorno;

RESOLVE

Art. 1º Excepcionalmente, permitir a realização das Provas dos Cursos de Especialização na plataforma modalidade ensino EAD da própria instituição que ministrou o Curso;

Art. 2º As questões utilizadas no Exame de que trata o art. 1º desta resolução serão retiradas exclusivamente do Banco de Questões próprio da plataforma de ensino da entidade cadastrada, sendo vedada a aplicação/reutilização de questões já utilizadas durante o Curso;

Parágrafo único. É requisito técnico obrigatório durante a realização da Prova, a comprovação e controle da presença do condutor, por meio do Sistema de Validação Facial homologado pelo SERPRO, nos termos da Portaria 4.934/2019 DENATRAN;

Art. 3º A entidade homologada deverá enviar de forma eletrônica o Certificado de Conclusão do Curso ao órgão executivo de trânsito, que promoverá o seu lançamento no RENACH, para posterior emissão da CNH do Condutor;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência COVID-19 (Decreto Estadual nº 4230/2020).

Sala de sessões,Curitiba/PR, 07 de julho de 2020.

 

Felipe Augusto Amadori Flessak
Presidente

Wagner Mesquita de Oliveira
Vice-Presidente e Conselheiro

Gizele Aparecida Tibes Siqueira
Secretária

Ananias Soares Vieira
Conselheiro

Caroline Pires Pereira Vianna
Conselheira

Carlos Alberto Gebrin Preto
Conselheiro

Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro

Carlos Roberto Campana
Conselheiro

Cecy Yara Rivabem Viana
Conselheira

Colmar Petreli Chinasso Neto
Conselheiro

Daniella Gonini de Mattos Leão
Conselheira

Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha
Conselheiro

Fernando Furiatti Sabóia
Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro

Ismael de Oliveira
Conselheiro

João Carlos Ortega
Conselheiro

Leon Grupenmacher
Conselheiro

Leonardo Bueno Carneiro
Conselheiro

Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro

Márcio Fernando Nunes
Conselheiro

Marcio Correa
Conselheiro

Mário Henrique do Carmo
Conselheiro

Nanci Ribeiro de Camargo
Conselheira

Nestor Werner Júnior
Conselheiro

Péricles de Matos
Conselheiro

Olavo Vianei Francischett Nunes
Conselheiro

Rômulo Marinho Soares
Conselheiro

Ana Paula Felini Constantino
Assessora Jurídica

Thyago Antonio Pigatto Caus
Assessor Jurídico

Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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