Súmula: Institui Grupo de Trabalho para elaborar e desenvolver protocolo de segurança, sanitário e orientativo, na prevenção da COVID-19, com destaque para o setor de turismo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO - SEDEST, designado pelo Decreto Estadual nº 1440 de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores,O DIRETOR PRESIDENTE DA PARANÁ TURISMO, nomeado pelo Decreto nº 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.066, de 01 de janeiro de 1995 e alterações posteriores; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;Considerando a necessidade de adoção de medidas para prevenção e combate à pandemia do Coronavírus – COVID-19;Considerando o Decreto Estadual 4.545, de 27 de abril de 2020, que dispõe da avaliação da Secretária de Estado da Saúde – SESA, para normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços;Considerando a perda econômica do setor do turismo no Estado do Paraná, em razão da pandemia do Coronavírus – COVID-19;Considerando que o setor do turismo tem sido um dos mais atingidos economicamente por conta do isolamento social, em razão da pandemia do Coronavírus – COVID 19, há necessidade de orientações quanto a procedimentos a serem adotados, frente a perspectiva futura do setor em retomar suas atividades. Considerando a indicação dos órgãos envolvidos no Grupo de Trabalho; RESOLVEM:
1º Designar os servidores abaixo nominados para constituir Grupo de Trabalho, para elaborar e desenvolver protocolos de segurança, sanitário e orientativo, na prevenção da COVID-19, com destaque para os serviços do setor de turismo.
2º O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST Camila Luiza AragãoMichelle Carolo
II Paraná Turismo – PRTURJoão Jacob Mehl Isabella Tioqueta
III Secretaria de Estado da Saúde -SESAMaria Goretti David LopesLuciane Otaviano de Lima
IV Associação Brasileira de Agência de Viagens – ABAVAntonio CampoElisa Batistti
V Associação Brasileira de Empresas de Eventos- ABEOCFabio Skraba
VI Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná - Fecomércio PRGiovanni Bagatini
VII Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação-SEHAJonel Chede Filho
VIII Morretes ConventionLourenço Rolando Malucelli
IX Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASELLuciano BartolomeuNelson Goulart
X Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Paraná- ABIHOrlando KuboRicardo Bock
XI Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAE/PRPatricia Albanez
§ 1º O representante da Paraná Turismo exercerá a função de coordenadoria do Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, inclusive às instituições conveniadas, a fim de subsidiar as propostas.
3º O prazo para a entrega do relatório conclusivo elaborado pelo Grupo de Trabalho será de 30 (trinta), a contar da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
4º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de junho de 2020.
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
JOÃO JACOB MEHL Diretor-Presidente da Paraná Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado