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Resolução Cetran 68 - 07 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10732 de 21 de Julho de 2020

Súmula: Dispõe sobre a realização da Prova dos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores da modalidade EAD na plataforma da própria instituição que ministrou o Curso e dá outras providências

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN – PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:
 
Considerando a Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispões sobre critérios e requisitos técnicos dos cursos de EAD no qual consta que a avaliação do curso deverá ser presencial e eletrônica,
 
Considerando as Resoluções nº 285/08, 730/18 e Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que diante dos comandos regulamentam os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores nas modalidades presenciais e a distância;
 
Considerando o Decreto Estadual nº 4230/2020 que dispõe sobre as medidas de controle para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19;
 
Considerando a Portaria DG nº 019/2020 do DETRAN/PR que suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação do DETRAN/PR;
 
Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 90/2020 de 17 de junho 2020 - CELEPAR, que dispõe sobre Provas de Curso na Modalidade EAD, a viabilidade de adaptação, desenvolvimento, integração, segurança e funcionalidade das ferramentas;
 
Considerando a necessidade de evitar aglomerações e o provável aumento de demanda de pessoas que realizarão o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores na modalidade EAD, tendo em vista que os cursos presenciais estão suspensos e sem previsão de retorno;
 
RESOLVE

Art. 1º Excepcionalmente, permitir a realização do Exame Teórico para os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores da modalidade EAD, na plataforma da própria instituição que ministrou o Curso.

Art. 2º As questões utilizadas no Exame de que trata o art. 1º desta resolução serão retiradas exclusivamente do Banco de Questões do DETRAN/PR;

Parágrafo único. É requisito técnico obrigatório durante a realização da Prova, a comprovação e controle da presença do condutor penalizado, por meio do Sistema de Validação Facial homologado pelo SERPRO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência COVID-19 (Decreto Estadual nº 4230/2020).

Sala de sessões,Curitiba/PR, 07 de julho de 2020.

 

Felipe Augusto Amadori Flessak
Presidente

Wagner Mesquita de Oliveira
Vice-Presidente e Conselheiro

Gizele Aparecida Tibes Siqueira
Secretária

Ananias Soares Vieira
Conselheiro

Caroline Pires Pereira Vianna
Conselheira

Carlos Alberto Gebrin Preto
Conselheiro

Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro

Carlos Roberto Campana
Conselheiro

Cecy Yara Rivabem Viana
Conselheira

Colmar Petreli Chinasso Neto
Conselheiro

Daniella Gonini de Mattos Leão
Conselheira

Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha
Conselheiro

Fernando Furiatti Sabóia
Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro

Ismael de Oliveira
Conselheiro

João Carlos Ortega
Conselheiro

Leon Grupenmacher
Conselheiro

Leonardo Bueno Carneiro
Conselheiro

Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro

Márcio Fernando Nunes
Conselheiro

Marcio Correa
Conselheiro

Mário Henrique do Carmo
Conselheiro

Nanci Ribeiro de Camargo
Conselheira

Nestor Werner Júnior
Conselheiro

Péricles de Matos
Conselheiro

Olavo Vianei Francischett Nunes
Conselheiro

Rômulo Marinho Soares
Conselheiro

Ana Paula Felini Constantino
Assessora Jurídica

Thyago Antonio Pigatto Caus
Assessor Jurídico

Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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