Súmula: Acresce o inciso IX ao art. 3º do Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4259, de 18 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso IX ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho de 2020, com a seguinte redação: IX – União Paranaense dos Estudantes Secundaristas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado