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Decreto 5123 - 14 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10727 de 14 de Julho de 2020

Súmula: Acresce o inciso IX ao art. 3º do Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4259, de 18 de março de 2020,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso IX ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho de 2020, com a seguinte redação:
 
IX – União Paranaense dos Estudantes Secundaristas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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