Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução SEJUF 108 - 23 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10674 de 27 de Abril de 2020

Súmula:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado no art. 3º do Decreto nº 1.438 de 1º de maio de 2019, especialmente incisos I e IX;
Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;


Considerando as disposições dos Decretos Estaduais de n° 4.258, de 17 de março de 2020, nº 4.301, de 19 de março de 2020 e n° 4.323, de 24 de março de 2020, que alteram o Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020;


Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.317, de 21 de março de 2020, que trata das medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19 e suas alterações pelo Decreto Estadual de n° 4.388, de 30 de março de 2020;


Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no território paranaense;


Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;


Considerando a Medida Provisória do Governo Federal nº 936, de 1º de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências;


Considerando que a defesa do interesse público exige conjugação de esforços dos agentes e autoridades públicas

RESOLVE:

Art. 1º

PARÁGRAFO ÚNICO

Art. 2º

I fornecer EPI para todos os servidores;

II disponibilizar álcool em gel, nível de 70%;

III fornecer luvas aos servidores, para que possa evitar o contato direto com o vírus; e

IV

PARÁGRAFO ÚNICO

Art. 3º

PARÁGRAFO ÚNICO


Art. 4º

Curitiba, 23 de abril de 2020.

 

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná