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Decreto 4985 - 03 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10720 de 3 de Julho de 2020

Súmula: Acresce dispositivos ao Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4259, de 18 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2.º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho de 2020, com a seguinte redação:
VIII – Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º Dá nova redação ao caput e acresce os incisos V a VIII, ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho, com a seguinte redação:
Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros Poderes, órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como:
(...)
V – Assembleia Legislativa do Paraná;
VI – Ministério Público do Paraná;
VII – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Paraná;
VIII – Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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