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Decreto 4961 - 02 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10719 de 2 de Julho de 2020

Súmula: Aprova a alteração do Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, na forma do Anexo a este Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto pela Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e suas alterações, bem como o contido no protocolado sob nº 16.278.710-1,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, instituição com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo, criada, pelo Estado do Paraná, por meio da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, e suas alterações, para gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O Estatuto de que trata este artigo, para que surta efeitos legais, deverá ser registrado nos termos do art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 9.845 de 31 de dezembro de 2013.

Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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