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Resolução SEJUF 098 - 02 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10666 de 13 de Abril de 2020

Súmula: Delibera que as empresas que exerçam serviços e atividade essenciais, em especial as integrantes da Cadeia Produtiva do Leite no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado no art. 3º do Decreto nº 1.438 de 1º de maio de 2019, especialmente incisos I e IX;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID -19;

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais de n° 4.258, de 17 de março de 2020, nº 4.301, de 19 de março de 2020 e n° 4.323, de 24 de março de 2020, que alteram o Decreto Estadual de n° 4.230, de 16 de março de 2020;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.317, de 21 de março de 2020, que trata das medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no território paranaense;

Considerando as disposições do Decreto Estadual de n° 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando a Medida Provisória do Governo Federal nº 936, de 1º de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências;

Considerando que a defesa do interesse público exige conjugação de esforços dos agentes e autoridades públicas e da sociedade em geral.

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, no interesse público que representa, delibera que as empresas que exerçam serviços e atividade essenciais, em especial as integrantes da Cadeia Produtiva do Leite no Estado do Paraná, conforme previsão no Art. 2º, Inciso V, do Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, que prevê a atividade de Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias, devem seguir as recomendações dessa Resolução.

Art. 2º - Para a manutenção do emprego e da renda as empresas integrantes da Cadeia Produtiva do Leite no Estado do Paraná devem:

I - preservar o emprego e a renda;II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Art. 3° - As empresas elencadas acima deverão adotar medidas para a manutenção dos preços praticados anteriormente ao Estado de Emergência Nacional e Estado de Calamidade decorrente do Covid-19 (coronavírus), no Estado do Paraná.

Art. 4º - As empresas tratadas nesta resolução deverão garantir aos produtores rurais de leite a política de preços praticadas nos moldes elencados no art. 3º desta Resolução.

Art. 5º - As medidas adotadas pelas empresas referidas deverão ser informadas/encaminhadas a esta Secretaria no prazo de até 07 dias corridos, a partir da publicação.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional ou Estado de calamidade Estadual pelo COVID-19.

Curitiba, 02 de abril de 2020.

 

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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