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Resolução Seed nº 2.017 - 27/05/2020 - Bolsas Pronatec


Publicado no Diário Oficial nº. 10700 de 3 de Junho de 2020

Súmula: Regulamenta o pagamento de bolsa a estudantes, professores, professores pedagogos e assistentes administrativos que atuam na oferta de aulas não presenciais do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 24 da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, alterada pela Lei n.º 12.816, de 5 de junho de 2013, regulamentada pela  Portaria MEC n.º 817, de 13 de agosto de 2015 e alterações posteriores, a Portaria do MEC n.º 1.015, de 21 de julho de 2011, a Resolução CD/FNDE n.º 8, de 20 de março de 2013, e alterações posteriores, o Termo de Adesão ao Pronatec firmado com o Ministério da Educação, a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria do Ministério da Saúde n.º 356, de 11 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, que preveem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19; e ainda, o Decreto n.º 4.258, de 17 de março de 2020, o Decreto n.º 4.298, de 19 de março de 2020, o Decreto n.º 4.316, de 21 de março de 2020, com fundamento no disposto no Decreto n.º 4.320, de 23 de março de 2020 e na Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Paraná n.º 01, de 31 de março de 2020, que institui regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, a Medida Provisória n.º 934, de 1.º de abril de 2020, do Governo Federal, e o contido no protocolado n.º 16.550.384-8,
 
RESOLVE:

Art. 1.º Regulamentar o processo de pagamento de bolsa-auxílio aos estudantes, professores, professores pedagogos e assistentes administrativos que atuam na oferta das aulas não presenciais do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec/Mediotec nas instituições da rede estadual de ensino do Paraná.

Art. 2.º A oferta da carga horária não presencial, o material didático específico e as atividades escolares serão ministradas por meio do recurso tecnológico Google Classroom.

Art. 3.º Durante o período de aulas não presenciais compete aos bolsistas:

I. ao professor da disciplina caberá a inserção de atividades e trabalhos como ferramentas de aprendizagem, registrar a frequência e a avaliação dos estudantes;

II. ao assistente administrativo caberá a verificação da inserção das atividades na(s) ferramenta(s) utilizadas pelo professor;

III. ao professor pedagogo caberá o acompanhamento das atividades desenvolvidas na(s) ferramenta(s) utilizadas pelo professor e a entrega do material impresso para os estudantes sem acesso à internet;

IV. ao Diretor da instituição de ensino caberá a comprovação do cumprimento da carga horária pelos estudantes, professores, professores pedagogos e assistentes administrativos para fins de recebimento da bolsa-auxílio;

V. ao Núcleo Regional de Educação caberá a validação dos documentos comprobatórios do cumprimento da carga-horária dos estudantes, professores, professores pedagogos e assistentes administrativos enviados pela instituição de ensino;

VI. ao Departamento de Educação Profissional da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte caberá a conferência dos documentos comprobatórios do cumprimento da carga horária dos estudantes, professores, professores pedagogos e assistentes administrativos enviados pelo NRE e encaminhamento, via protocolo, para o pagamento das respectivas bolsas pelo Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial;

VII. o estudante deverá participar das aulas, realizar as atividades e trabalhos  requisitados pelo professor.

Art. 4.º Durante o período de pandemia fica suspenso o pagamento de bolsa-auxílio para Auxiliar de Serviços Gerais e Tradutor e Intérprete de Línguas e Sinais – TILS.

Parágrafo único. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada à implementação dos cursos do Pronatec por meio de documento específico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins de análise dos órgãos de controle.

Art. 5.º As despesas decorrentes das ações do Pronatec estão previstas no Termo de Adesão firmado com o Ministério da Educação e aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2020 - Lei n.º 20.078, de 18 de dezembro de 2019, em consonância com o Plano Plurianual 2020/2023 - Lei n.º 20.077, de 18 de dezembro de 2019, e com o disposto no art. 16, §1.º, incisos I e II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 6.º A bolsa-auxílio será suspensa em caso de inexecução das atividades pelo bolsista, observado o critério de análise da especificidade das atribuições de cada profissional.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de maio de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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