Súmula: Estatui disposições do Decreto Estadual de n° 4.230/2020 e demais decretos estaduais que disciplinam medidas e ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (coronavírus), a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, relativas à gestão de suas áreas formais, no período de vigência dos decretos de emergência e calamidade pública que tratam do assunto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado no art. 3º do Decreto nº 1.438 de 1º de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. Esta resolução estatui disposições do Decreto Estadual de n° 4.230/2020 e demais decretos estaduais que disciplinam medidas e ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (coronavírus), a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, relativas à gestão de suas áreas formais, no período de vigência dos decretos de emergência e calamidade pública que tratam do assunto.
Art. 2º. Considerando:
- que a defesa do interesse público exige conjugação de esforços dos servidores e autoridades públicas;
- que as demandas emergenciais e urgentes a serem atendidas pela SEJUF, exigem disponibilidade de pessoal mínimo essencial para a gestão, organização e operacionalização das atividades sob atribuiçãodas áreas formais da secretaria, em expediente presencial;
- que parte substancial dos servidores em funções de direção, chefia, gestão e assessoramento estão enquadrados nas previsões do parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.230/2020.
Art. 3º. Designar os seguintes servidores para responderem temporariamente pelas áreas formais do órgão, em substituição aos titulares designados, em caráter de interinidade, e enquanto perdurar oestado de emergência nacional pelo COVID-19, e estiverem vigentes os Decretos Estaduais que disciplinam a matéria: Diretoria-Geral – DG: Ederson José Pinheiro Colaço – RG. Nº 6576488-1.Chefia de Gabinete: Alexandre David de Lara - RG. Nº 7830795-1.Diretoria de Justiça, Cidadania e Trabalho c/c o Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania: Paulo Sérgio Sena – RG. Nº 4049800-1.Departamento do Trabalho e Estimulo à Geração de Renda: Suelen Glinski Rodrigues dos Santos – RG. Nº 8763583-0.Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa: Adriana Santos de Oliveira – RG. Nº 6614510-7.Departamento de Atendimento Socioeducativo: Amilton Antonio deOliveira - RG. Nº 3123602-9.Coordenadoria dos Escritórios Regionais: Isael Pastuch Júnior – RG. Nº3210628-5.
Art. 4º. Deliberar que os servidores substituídos permanecerão em teletrabalho e recebendo as remunerações a que fazem jus, em face da situação de emergência e calamidade pública que geraram a impossibilidade de comparecimento ao trabalho, bem como os servidores substitutos designados nesta resolução não receberão remunerações adicionais, em função das presentes designações;
Art. 5º. Determinar às áreas internas da SEJUF que adotem as medidas necessárias à efetivação das designações, em todos os níveis, de forma imediata;
Art. 6º. Permanecem inalteradas todas as demais designações não alteradas por esta resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional ou estado de calamidade pública estadual pelo COVID-19 (coronavírus), podendo ser alterada a qualquer momento, a bem do interesse público.
Art. 8º. Publique-se.
Curitiba, 30 de março de 2020.
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado