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Resolução 140 - 10 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10706 de 15 de Junho de 2020

Súmula:

Revoga a Resolução nº 125 de 02 de junho de 2020 e dá outras disposições e providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,


RESOLVE:


Art. 1º. Revogar a Resolução nº 125 de 02 de junho de 2020, em decorrência da publicação em 01 de junho de 2020 no Diário Oficial do Estado nº 10698, que trata sobre a Resolução nº 44 da Controladoria Geral do Estado, a qual estabelece o retorno dos prazos de todos os Processos e Procedimentos Administrativos e Disciplinares.


Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Luiz Humphreys Stonoga
Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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