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Lei 20240 - 10 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10706 de 15 de Junho de 2020

Súmula: Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Força Estadual da Saúde do Paraná, instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, se instituirá em situações de emergência e calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes e eventos de massa que afetem o Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.

Art. 2º A Força Estadual da Saúde é de livre adesão e será composta por profissionais, pesquisadores e especialistas da área da saúde que poderão atuar em situações específicas.

Art. 3º A Força Estadual da Saúde deverá observar as normativas das autoridades de saúde.

Art. 4º Poderão participar da Força Estadual da Saúde:

I - servidores ou funcionários de hospitais;

II - servidores ou funcionários da Secretaria da Saúde do Estado;

III - profissionais dos estabelecimentos de saúde integrantes do Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná;

IV - voluntários com formação na área da saúde; e

V - voluntários em formação de cursos superiores e técnicos na área da saúde.

Art. 5º Os órgãos e entidades estaduais e municipais, os estabelecimentos de saúde privados e os estabelecimentos filantrópicos, desde que observadas as normativas da Secretaria da Saúde, poderão, a seu critério, oferecer infraestrutura de instalações, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da Força Estadual da Saúde, mediante ajuste específico para tal fim.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Tercilio Turini
Deputado Estadual

Nelson Luersen
Deputado Estadual

Boca Aberta Junior
Deputado Estadual

Douglas Fabrício
Deputado Estadual

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

Delegado Francischini
Deputado Estadual

Delegado Recalcatti
Deputado Estadual

Emerson Bacil
Deputado Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual

Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual

Michele Caputo
Deputado Estadual

Soldado Fruet
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Coronel Lee
Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual

Delegado Jacovós
Deputado Estadual

Do Carmo
Deputado Estadual

Goura
Deputado Estadual

Homero Marchese
Deputado Estadual

Jonas Guimarães
Deputado Estadual

Mabel Canto
Deputada Estadual

Subtenente Everton
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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