Súmula: Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Força Estadual da Saúde do Paraná, instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, se instituirá em situações de emergência e calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes e eventos de massa que afetem o Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
Art. 2º A Força Estadual da Saúde é de livre adesão e será composta por profissionais, pesquisadores e especialistas da área da saúde que poderão atuar em situações específicas.
Art. 3º A Força Estadual da Saúde deverá observar as normativas das autoridades de saúde.
Art. 4º Poderão participar da Força Estadual da Saúde:
I - servidores ou funcionários de hospitais;
II - servidores ou funcionários da Secretaria da Saúde do Estado;
III - profissionais dos estabelecimentos de saúde integrantes do Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná;
IV - voluntários com formação na área da saúde; e
V - voluntários em formação de cursos superiores e técnicos na área da saúde.
Art. 5º Os órgãos e entidades estaduais e municipais, os estabelecimentos de saúde privados e os estabelecimentos filantrópicos, desde que observadas as normativas da Secretaria da Saúde, poderão, a seu critério, oferecer infraestrutura de instalações, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da Força Estadual da Saúde, mediante ajuste específico para tal fim.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza Deputado Estadual
Tercilio Turini Deputado Estadual
Nelson Luersen Deputado Estadual
Boca Aberta Junior Deputado Estadual
Douglas Fabrício Deputado Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Delegado Francischini Deputado Estadual
Delegado Recalcatti Deputado Estadual
Emerson Bacil Deputado Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Michele Caputo Deputado Estadual
Soldado Fruet Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Coronel Lee Deputado Estadual
Delegado Fernando Martins Deputado Estadual
Delegado Jacovós Deputado Estadual
Do Carmo Deputado Estadual
Goura Deputado Estadual
Homero Marchese Deputado Estadual
Jonas Guimarães Deputado Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Subtenente Everton Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado