Ao Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, caberá a tarefa de substituir os Diretores, Chefes e Coordenadores que optarem por permanecer em suas residências, em “teletrabalho”, sem risco de exoneração por este motivo, designando servidores que estão trabalhando presencialmente para responder, temporariamente, por estas funções de extrema responsabilidade, sem acréscimo de remuneração, mormente em face da situação de emergência tratada.