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Resolução SEJUF 076 - 19 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10653 de 23 de Março de 2020

Súmula:

Resolve:

Art. 1º

§ 1º Os servidores enquadrados nas previsões dos §s 3º, 4º e 6º, do art. 7º, do Decreto supracitado, devem se submeter às condições estatuídas no referido Decreto.

Art. 2º

a

b

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, e perdurará pelo prazo da situação emergencial.

Curitiba, 19 de março de 2020.

 

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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