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Lei 20237 - 4 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10704 de 9 de Junho de 2020

Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que trata da instituição do Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola, para incluir a capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste:
I - no desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a emergências e/ou desastres, naturais ou provocados pelo homem, por meio da capacitação de servidores e alunos;
II - na promoção de adequações nas edificações das instituições estaduais de ensino, em conformidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná - CSCIP-CB/PMPR;
III - na capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros em casos de acidentes. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

Galo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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