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Lei 20235 - 4 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10704 de 9 de Junho de 2020

Súmula: Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a divulgação, a reflexão e a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças:

I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;

II - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;

Art. 3º A Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Homero Marchese
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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