Súmula: Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Instituiu o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado