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Lei 13979 - 26 de Dezembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6386 de 30 de Dezembro de 2002

Súmula: Redefine, conforme especifica, os limites do Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os limites do Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, Estado do Paraná, criado pelo Decreto Estadual n.º 4.056, de 26 de fevereiro de 1998, ficam redefinidos de acordo com o disposto na presente Lei, passando a ter um total de área de 6.660,6415 há, com os seguintes limites:

I - Área A: A poligonal tem início no marco 1, (coordenadas E 738056,30 e N 7136185,93), situado na foz do Rio Boguaçu, que faz divisa com os manguezais do Rio Mirim, segue com azimutes diversos e percorre 4424.81 m por linha seca que faz divisa com os manguezais do Rio Mirim, até o marco 10B, ( coordenadas E 739175,00 e N 7133200,00), segue com o azimute de 133°14'10" e percorre 432.99 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 10A, (coordenadas E 739490,45 e N 7132903,40), segue com o azimute de 97°08'154" e percorre 1409.50 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 10, (coordenadas e 740889,00 e N 7132728,00 ), segue com o azimute de 192º20'40" e percorre 1314.39 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 11, ( coordenadas E 740608,00 e N 7131444,00), segue com o azimute de 206°18'35" e percorre 200.80 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 12, ( coordenadas E 740519,00 e N 7131264,00), segue com o azimute de 196°54'15" e percorre 508.99 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 13, ( coordenadas E 740371,00 e N 7130777,00), segue com o azimute de 282°15'10" e percorre 202.62 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 14, ( coordenadas E 740173,00 e N 7130820,00), segue com o azimute de 191°20'51" e percorre 899.58 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 15, (coordenadas E 739996,00 e N 7129938,00), segue com o azimute de 136°17'48" e percorre 1062.35 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 16, (coordenadas E 740730,00 e N 7129170,00), segue com o azimute de 183°57'53" e percorre 1012.42 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 17, ( coordenadas E 740660,00 e N 7128160,00), segue com o azimute de 149°32'04" e percorre 98.62 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco 18, ( coordenadas E 740710,00 e N 7128075,00 ), segue com o azimute de 240°13'41" e percorre 248.02 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o marco R3, (coordenadas E 740494,71 e N 7127951,84 ), segue com azimutes diversos e percorre 8344.95 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto 19, ( coordenadas E 732199,26 e N 7127097,36 ), segue com azimutes diversos e percorre 508.64 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto 20, (coordenadas E 731750,54 e N 7126858,67 ), segue com azimutes diversos e percorre 1197.20 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto 21, (coordenadas E 730554,73 e N 7126901,64), segue com azimutes diversos e percorre 494.86 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto 2, ( coordenadas E 730073,79 e N 7126772,75 ), segue com azimutes diversos e percorre 1024.42 m por estrada que faz divisa com a mesma, até o ponto 3, ( coordenadas E 729342,27 e N 7127370,57), segue com o azimute de 276°40'15" e percorre 509.08 m por estrada que faz divisa com a Área B, até o ponto 4, ( coordenadas E 728836,74 e N 7127429,63), segue com o azimutes diversos e percorre 2185.71 m por estrada que faz divisa com a mesma, até o ponto 9, ( coordenadas E 728194,74 e N 7129114,45), segue com azimutes diversos e percorre 1752.66 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto R4, ( coordenadas E 729760,66 e N 7128630,41), segue com azimutes diversos e percorre 3426.44 m por jusante pelo Rio Vermelho que faz divisa com o mesmo, até o ponto R5, ( coordenadas E 730578,94 e N 7130848,50 ), segue com azimutes diversos e percorre 3213.82 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto 22, ( coordenadas E 733783,43 e N 7130426,17), segue com azimutes diversos e percorre 2625.19 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto 23, ( coordenadas E 733389,21 e N 7133021,56 ), segue com azimutes diversos e percorre 2902.45 m por linha seca que faz divisa com terras de particulares, até o ponto R6, ( coordenadas E 732787,82 e N 7134991,60 ), segue com azimutes diversos e percorre 1156.69 m por jusante pelo Rio do Cedro na margem esquerda, que faz divisa com terras de particulares, até o ponto R1, ( coordenadas E 733008,56 e N 7136016,84), segue com azimutes diversos e percorre 6654.64 m por linha seca que faz divisa com a Baia de Guaratuba, até o marco 1 onde teve inicio esta descrição. Total 6.640,9115 há.

II - Área B: A poligonal tem início no ponto 8, (coordenadas E 728836,06 e N 7127419,64), situado na linha seca que faz divisa com terras de terceiros, segue com o azimute de 96°39'48" e percorre 505.76 m por estrada que faz divisa com a Área A, segue com o azimute de 127°11'05" e percorre 4.99 m por estrada que faz divisa com a Área A, até o ponto 5, ( coordenadas E 729342,38 e N 7127357,94), segue com o azimute de 179°58'39" e percorre 388.74 m por linha seca que faz divisa com terras de terceiros, até o ponto 6, ( coordenadas E 729342,53 e N 7126969,19), segue com o azimute de 276°46'20" e percorre 506.80 m por linha seca que faz divisa com terras de terceiros, até o ponto 7, ( coordenadas E 728839,27 e N 7127028,95), segue com o azimute de 359°31'44" e percorre 390.70 m por linha seca que faz divisa com terras de terceiros, até o ponto 8, onde teve início esta descrição. Total 19.73 há.

Art. 2º. Os limites constantes dos Memoriais Descritivos dos incisos I e II do art. 1º constam do mapa do anexo, que passa e fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. O Poder Executivo deverá no prazo de dois anos proceder as desapropriações dos imóveis inseridos no perímetro descrito no art. 1º dês lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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