Súmula: Suspensão do prazo da Resolução nº 002/2019:
Súmula: Suspensão de prazo da Resolução nº 02/2019 - PROGRAMADE INCENTIVO - PARANÁ CULTURAL.O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no decreto nº 4230,emitido em 16 de março de 2020, pelo Governador do Estado, quedispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do Coronavirus- COVID-19.RESOLVE,
Art. 1º Ficam suspensas a partir de 17 de março de 2020, todos os eventos públicos, com mais de 50 pessoas, agendados para se realizarem em todo o Estado do Paraná referente aos projetos apoiados por meio da Resolução nº 028/2019 - Programa de Incentivo - Paraná Cultural. Art. 2º Fica suspenso o prazo de encerramento das atividades relativas ao PROGRAMA DE INCENTIVO – PARANÁ CULTURAL, enquanto permanecer o estado de emergência nacional pelo COVID-19. Parágrafo primeiro: Quando publicada a Resolução com definição do novo prazo, a Coordenação de Açao Cultural – CAC/SECC informará os proponentes já selecionados, por meio do Sistema SisProfice. Parágrafo segundo: As eventuais dúvidas quanto ao cumprimento desta Resolução, poderão ser sanadas pelo e-mail cac@secc.pr.gov.br. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, 17 de março de 2020.
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado