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Resolução SECC 015 - 17 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10648 de 18 de Março de 2020

Súmula: Plano de contingência pelo coronavírus - COVID-19:

Em atenção ao Decreto nº 4230/2020 que trata do Plano de Contingência
Estadual para Infecção Humana pelo Coronavírus COVID – 19, a Secretaria
de Estado da Comunicação Social e da Cultura, tendo como princípio o
distanciamento social, estabelece as seguintes orientações internas:

Cada gestor das diferentes unidades operacionais da SECC deliberará sobre
o processo de funcionamento, tendo a mesma tratativa para com os
servidores públicos, os comissionados e terceirizados, levando em
consideração:
 Todos os estagiários, pessoas com mais de 60 anos, com
doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e
lactantes já estão dispensados de comparecer ao local de
trabalho.
 Será dada preferência ao trabalho remoto, sempre que possível.
 Caberá ao Gestor estabelecer, quando necessário, o rodízio de
trabalho presencial, procurando manter o número mínimo
indispensável, a cada dia, em cada setor.
 Cada gestor deverá criar um grupo de Whatsapp para orientação
do trabalho remoto da equipe bem como, o acompanhamento
quanto à manifestação de sintomas do coronavírus em alguém
da equipe, nos próximos 7 (sete) dias, o que colocaria os demais
da equipe em quarentena, nas suas respectivas casas.
 Recomendação veemente à equipe de que não se trata de
férias, mas de distanciamento social e, na medida do possível,
certificar-se de que sua equipe está cumprindo este
distanciamento.
 Todos os que estão dispensados da presença física no ambiente
de trabalho, permanecem à disposição das chefias, podendo ser
convocado a qualquer momento.
Cada gestor preparará um Plano das atividades acordado com a equipe, e
submeterá à aprovação do Diretor Geral, até amanhã, dia 18 de março/20, às
10 horas, pelo email fjunkert@secc.pr.gov.br.

Esta resolução tem prazo indeterminado e vigorará enquanto perdurar o
estado de emergência nacional.

Curitiba, 17 de março de 2020.

 

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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