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Resolução CERH 102 - 19 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10013 de 22 de Agosto de 2017

Súmula: Aprova o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê das Bacias dos rios Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2, em classes, de acordo com os usos preponderantes.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;

Considerando a competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR para deliberar sobre propostas de enquadramento dos corpos de água em classes segundo usos preponderantes, previamente aprovada no respectivo Plano de Bacia Hidrográfica, conforme art. 39-A, inciso VIII, da Lei Estadual nº 12.726/1999 e art. 1º do Decreto nº 9.129/2010;

Considerando a Resolução nº 01 CBH-Norte Pioneiro, de 9 de maio de 2017, que aprova proposição de atualização do enquadramento dos rios das Bacias do Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2, resolve:

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Antonio Carlos Bonetti
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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