Art. 1º. Aprovar o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê das Bacias dos rios Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2, em classes, de acordo com os usos preponderantes, nos termos da Resolução nº 01 CBH-Norte Pioneiro, de 9 de maio de 2017e Anexos I, II e III.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.