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Resolução CERH 104 - 19 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10028 de 14 de Setembro de 2017

Súmula: Aprova o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO - 2º Ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.

Considerando a importância de uma maior articulação entre União e estados, preconizada pela Lei nº 9.433/97, para a harmonização da gestão dos recursos hídricos no País, que resultou na aprovação do Regulamento do "Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO" pela Agência Nacional de Águas, por meio da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, e pelo Ministério do Meio Ambiente, em comemoração ao “2013 - Ano Internacional de Cooperação pela Água", proclamado pela ONU;

Considerando a manifestação de interesse da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ, firmado através do Ofício Conjunto nº 193, de 03 de abril de 2013, em prol do "Pacto Nacional de Gestão das Águas", com o intuito de traçar metas para o fortalecimento das instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH);

Considerando a adesão voluntária do Estado do Paraná em participar do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, através do Decreto Estadual nº 8.410, de 21 de junho de 2013, e a indicação do Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ pela implementação do Pacto Nacional em âmbito estadual;

Considerando o apoio proporcionado pela Agência Nacional de Águas ao AGUASPARANÁ, através da promoção de uma Oficina de Trabalho em 6 e 7 de abril de 2017, com objetivo de elaborar um Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH e uma proposta de Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a serem submetidos à aprovação deste Conselho Estadual de Recursos Hídricos,

Considerando a continuidade, pela Agência Nacional de Águas, do PROGESTÃO - 2º ciclo para o período 2017-2021; e

Considerando que compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a anuência e aprovação do quadro de Metas do PROGESTÃO, e o acompanhamento do seu cumprimento, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013:

Art. 1º. Aprovar o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO - 2º ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme anexos abaixo relacionados:

I – Anexo III – Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH;
II – Anexo IV - Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual;
III - Anexo V - Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual

Parágrafo único.
No estabelecimento do Quadro de Metas foi adotado o resultado da avaliação conjunta ANA/AGUASPARANÁ, quanto ao enquadramento do órgão gestor estadual, de acordo com o estágio de implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, segundo o qual o Paraná se enquadra na Classe C.

Art. 2º.
Caberá a este Conselho acompanhar o cumprimento dasobrigações estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, atestando, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Antonio Carlos Bonetti
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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