O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;
Considerando a importância de uma maior articulação entre União e estados, preconizada pela Lei nº 9.433/97, para a harmonização da gestão dos recursos hídricos no País, que resultou na aprovação do Regulamento do "Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO" pela Agência Nacional de Águas, por meio da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, e pelo Ministério do Meio Ambiente, em comemoração ao “2013 - Ano Internacional de Cooperação pela Água", proclamado pela ONU;
Considerando a manifestação de interesse da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ, firmado através do Ofício Conjunto nº 193, de 03 de abril de 2013, em prol do "Pacto Nacional de Gestão das Águas", com o intuito de traçar metas para o fortalecimento das instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH);
Considerando a adesão voluntária do Estado do Paraná em participar do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, através do Decreto Estadual nº 8.410, de 21 de junho de 2013, e a indicação do Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ pela implementação do Pacto Nacional em âmbito estadual;
Considerando o apoio proporcionado pela Agência Nacional de Águas ao AGUASPARANÁ, através da promoção de uma Oficina de Trabalho em 6 e 7 de abril de 2017, com objetivo de elaborar um Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH e uma proposta de Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a serem submetidos à aprovação deste Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
Considerando a continuidade, pela Agência Nacional de Águas, do PROGESTÃO - 2º ciclo para o período 2017-2021; e
Considerando que compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a anuência e aprovação do quadro de Metas do PROGESTÃO, e o acompanhamento do seu cumprimento, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013: