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Resolução CERH 105 - 19 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10013 de 22 de Agosto de 2017

Súmula:  Aprova a aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos paraoperação e manutenção de radares meteorológicos e estações hidrometeorológicas.

 O  CONSELHO  ESTADUAL  DE  RECURSOS HÍDRICOS  – CERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;

Considerando  a aquisição pelo estado do Paraná de radares meteorológicos e estações hidrometeorológicas, financiadas pelo Banco Mundial;

Considerando a importância dos dados gerados por tais equipamentos na gestão de recursos hídricos e na proteção e defesa civil contra desastres naturais; 

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos prevê ações de monitoramento e controle de eventos críticos; e  Considerando a necessidade de recursos para a operação e manutenção dos equipamentos citados,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para operação e manutenção de radares meteorológicos e estações hidrometeorológicas.

Art.  2º. Os recursos previstos no art. 1º totalizam R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano.

Art.  3º.  Os  dados  coletados  serão  incorporados  ao  Sistema  de  Informações  de  Recursos Hídricos (SIRH) e ao Sistema de Informações para Gestão dos Riscos e Desastres (SIGRISCO).

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Antonio Carlos Bonetti
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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