Súmula: Aprova a Plano de Capacitação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2019 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas 2º Ciclo - PROGESTÃO II
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010 e de acordo com o inciso XIII do Art. 12 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ad referendum; Considerando a RESOLUÇÃO nº 104 CERH/PR, de 19 de julho de 2017, que aprova o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO – 2º Ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Considerando o Contrato 049/2017/ANA - PROGESTAO II, estabelecido entre o Governo do Estado do Paraná e a Agência Nacional de Águas, referente ao Programa PROGESTÃO II; Considerando que cabe a este Conselho acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, atestando, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Paraná; Considerando o Decreto 4298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº. 1.5.1.1.0 – doenças infeccionas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e o Decreto nº. 4319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19; Considerando o Comunicado da Agência Nacional das Águas que recomendou que o estado envie a documentação pertinente com objetivo de evitar atrasos na certificação do programa e consequente demora no repasse da parcela devida, mesmo que em ato "ad referendum" pelo Presidente do Conselho e, oportunamente, aprovada pela plenária para o devido referendo; Considerando ainda, a pandemia instalada e o distanciamento social obrigatório, fica prejudicada a reunião do Conselho, razão desta resolução “ad referendum”.
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar, ad referendum o Plano de Capacitação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2019 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão II, anexo. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCIO NUNES Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado