O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso dascompetências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010 e de acordo com o inciso XIII do Art. 12 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ad referendum;
Considerando a RESOLUÇÃO nº 104 CERH/PR, de 19 de julho de 2017, que aprova o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO – 2º Ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando o Contrato 049/2017/ANA - PROGESTAO II, estabelecido entre o Governo do Estado do Paraná e a Agência Nacional de Águas, referente ao Programa PROGESTÃO II;
Considerando que cabe a este Conselho acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, atestando, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto 4298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº. 1.5.1.1.0 – doenças infeccionas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e o Decreto nº. 4319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando o Comunicado da Agência Nacional das Águas que recomendou que o estado envie a documentação pertinente com objetivo de evitar atrasos na certificação do programa e consequente demora no repasse da parcela devida, mesmo que em ato "ad referendum" pelo Presidente do Conselho e, oportunamente, aprovada pela plenária para o devido referendo;
Considerando ainda, a pandemia instalada e o distanciamento social obrigatório, fica prejudicada a reunião do Conselho, razão desta resolução “ad referendum”.