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Resolução CGE 41 - 15 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10688 de 18 de Maio de 2020

Súmula: Determina a instauração de sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, pelo art. 4º, inciso X, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e pelo art. 314 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e considerando a inaplicabilidade da Resolução CGE nº 36, de 07 de maio de 2020, em razão de que este procedimento envolve a proteção e preservação à saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas, diante do contido no Protocolo nº 16.591.642-5, que narra o descumprimento das medidas de prevenção decorrentes da pandemia de Covid-19 (Coronavírus), especialmente no que tange o impedimento de aglomeração de pessoas.

Art. 2º Designar os servidores públicos: OSMAR ALVES BAPTISTA JUNIOR, RG nº. 4.641.199-4; LUCI MACHADO DE ANDRADE NETSKA, RG nº. 3.498.989-3; e YARA ALEXANDRE DEL COLLE, RG nº. 4.268.752-9, para comporem a comissão que, sob a presidência do primeiro, promoverá os atos necessários à apuração.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de maio de 2020.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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