Súmula: Nomeia candidatos para exercer os cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 16.400.040-0 e 16.496.357-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercer o cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 2020, 199° da Independência e 132° da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado