(vide Decreto 5694 de 18/09/2020)
Súmula: Nomeia candidatos para exercer os cargos de Perito Oficial e Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido nos protocolos nº 16.328.727-7, 16.288.704-1 e 16.224.295-4 DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as nomeações dos candidatos elencados no Anexo I deste Decreto;
Art. 2º Amplia em 04 vagas a função de Perito Médico Legista - Área B - Região de Paranaguá e em 19 vagas a função de Auxiliar de Necropsia no Concurso SESP 01/2017.
Art. 3º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 de 04 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo II deste Decreto para exercer os cargos de Perito Oficial e Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 2020, 199° da Independência e 132° da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado